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Novas regras no imobiliário entram hoje em vigor

Novas regras do imobiliário entram hoje em vigor

Com a entrada em vigor, hoje, 26 de Junho, do novo regulamento n.º 276/2019, as empresas que operam no setor imobiliário passam a ter obrigações acrescidas. Este diploma exige novas regras de identificação, controlo e comunicação de operações de compra, arrendamento, venda ou permuta de imóveis a todas as imobiliárias. O objetivo é prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo em todas as atividades de mediação e promoção imobiliária, desde o arrendamento à compra, venda ou permuta de imóveis.

Mas quais são, especificamente, as novas obrigações? Seguem-se os esclarecimentos:

  • Antes de qualquer negócio, uma das obrigações imediatas é a identificação do cliente. No caso das pessoas individuais, passa a ser necessário recolher o nome, a morada, a nacionalidade, o Número de Identificação Fiscal, a profissão e a entidade patronal. Já nas empresas, é obrigatório saber a morada da sede ou da sucursal, bem como, a identificar todos os titulares cuja participação seja superior a 5%.
  • As entidades com atividade no setor imobiliário estão ainda obrigadas a registar, por escrito e durante sete anos, estas informações recolhidas junto dos clientes.
  • Definir modelos de gestão de risco, com o objetivo de identificar operações suspeitas de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, passa a ser outra das obrigações das imobiliárias.
  • Os novos deveres de identificação e comunicação são exigidos sempre que se registe uma das seguintes situações:
  1. Uma transação com montante superior ou igual a 15 mil euros,
  2. Quando há suspeita, por parte da imobiliária ou do mediador, que determinada operação possa estar relacionada com branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo,
  3. Ou caso haja dúvidas quanto à veracidade dos dados de identificação dos clientes.
  • No âmbito destas novas regras é obrigatório que as entidades imobiliárias comuniquem ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) os elementos relativos a cada transação imobiliária em que intervenham, assim como os elementos relativos aos contratos de arrendamento, cujo valor de renda mensal seja igual a 2.500 euros ou superior.
  • Todas as empresas do setor que tenham cinco ou mais colaboradores são agora também obrigadas a ter um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RPN).

Operacionalizar as novas regras pode ser um desafio

Em declarações à Lusa, o advogado da Broseta, Roquete Morais e Guerra, António Oliveira e Silva, considera o novo regulamento “um passo fundamental” para tornar o setor imobiliário mais resistente a este tipo de crimes. No entanto, acredita que “no imediato” poderá causar “alguma perturbação”, porque haverá receios e dúvidas sobre “o que fazer, o que comunicar ou não comunicar”. E salienta: “os reportes de informação, a recolha e tratamento de dados que passa a ser exigida a quem está neste setor, ainda que sejam exigências legítimas, vão tornar mais difícil o dia a dia das empresas, sobretudo as de menor dimensão”.

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