Com a entrada em vigor, hoje, 26 de Junho, do novo regulamento n.º 276/2019, as empresas que operam no setor imobiliário passam a ter obrigações acrescidas. Este diploma exige novas regras de identificação, controlo e comunicação de operações de compra, arrendamento, venda ou permuta de imóveis a todas as imobiliárias. O objetivo é prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo em todas as atividades de mediação e promoção imobiliária, desde o arrendamento à compra, venda ou permuta de imóveis.
Mas quais são, especificamente, as novas obrigações? Seguem-se os esclarecimentos:
- Antes de qualquer negócio, uma das obrigações imediatas é a identificação do cliente. No caso das pessoas individuais, passa a ser necessário recolher o nome, a morada, a nacionalidade, o Número de Identificação Fiscal, a profissão e a entidade patronal. Já nas empresas, é obrigatório saber a morada da sede ou da sucursal, bem como, a identificar todos os titulares cuja participação seja superior a 5%.
- As entidades com atividade no setor imobiliário estão ainda obrigadas a registar, por escrito e durante sete anos, estas informações recolhidas junto dos clientes.
- Definir modelos de gestão de risco, com o objetivo de identificar operações suspeitas de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, passa a ser outra das obrigações das imobiliárias.
- Os novos deveres de identificação e comunicação são exigidos sempre que se registe uma das seguintes situações:
- Uma transação com montante superior ou igual a 15 mil euros,
- Quando há suspeita, por parte da imobiliária ou do mediador, que determinada operação possa estar relacionada com branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo,
- Ou caso haja dúvidas quanto à veracidade dos dados de identificação dos clientes.
- No âmbito destas novas regras é obrigatório que as entidades imobiliárias comuniquem ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) os elementos relativos a cada transação imobiliária em que intervenham, assim como os elementos relativos aos contratos de arrendamento, cujo valor de renda mensal seja igual a 2.500 euros ou superior.
- Todas as empresas do setor que tenham cinco ou mais colaboradores são agora também obrigadas a ter um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RPN).
Operacionalizar as novas regras pode ser um desafio
Em declarações à Lusa, o advogado da Broseta, Roquete Morais e Guerra, António Oliveira e Silva, considera o novo regulamento “um passo fundamental” para tornar o setor imobiliário mais resistente a este tipo de crimes. No entanto, acredita que “no imediato” poderá causar “alguma perturbação”, porque haverá receios e dúvidas sobre “o que fazer, o que comunicar ou não comunicar”. E salienta: “os reportes de informação, a recolha e tratamento de dados que passa a ser exigida a quem está neste setor, ainda que sejam exigências legítimas, vão tornar mais difícil o dia a dia das empresas, sobretudo as de menor dimensão”.