Dia 1 de julho de 2019 é a data limite para que os operadores económicos do setor imobiliário e da construção se registem na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico, uma vez que o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) o passou a integrar, segundo notícia avançada pelo site Idealista a 29 de Janeiro. Isto significa que “a possibilidade de apresentar uma reclamação através da internet foi alargada aos setores da construção e do imobiliário” pode ler-se.
O Livro de Reclamações em formato eletrónico envolve a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e as entidades reguladoras dos diversos setores de atividade e constitui uma das medida do programa “SIMPLEX + 2016”. Veio facilitar o processo para apresentar uma reclamação e/ou solicitar informação sobre todas as questões relacionadas com os serviços públicos essenciais, como a eletricidade, o gás natural, a água e resíduos, as comunicações eletrónicas e os serviços postais, bem como, com outros setores de atividade económica.
No site da DGC pode ler-se: “Desde 1 de julho de 2017 encontram-se integrados no Livro de Reclamações Eletrónico os setores dos serviços públicos essenciais, do turismo, do transporte aéreo e da venda a retalho, envolvendo já nove entidades reguladoras e fiscalizadoras: ANACOM, ERSE, ERSAR, ASAE, TP, IRAE – Açores, ARAE Madeira, ANAC e agora o IMPIC”.
Quais são as atividades abrangidas?
As atividades económicas sob fiscalização do IMPIC que estão, a partir de 24 de Janeiro de 2019, abrangidas pelo Livro de Reclamações Eletrónico são:
- Construção civil;
- Promoção imobiliária;
- Administração de condomínios;
- Avaliação imobiliária;
- Arrendamento, compra e venda de bens imobiliários;
- Administração de imóveis por conta de outrem;
- Mediação imobiliária;
- Consultadoria e mediação de obras;
- Gestão, planeamento e fiscalização de obras.
Para conhecer a totalidade dos setores de atividade abrangidos, consulte o Apoio ao Utilizador do Livro de Reclamações Eletrónico. Em caso de dúvida, a linha de atendimento disponível é 217 810 875.
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