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Fisco impedido de vender casas de família penhoradas

Fisco impedido de vender casas de família penhoradas

A administração fiscal vai deixar de poder vender as casas que tenham sido penhoradas por dívidas fiscais, quando estas servirem de habitação própria e permanente a famílias. A lei, que entra terça-feira (dia 24 de maio) em vigor, salvaguarda imóveis de valor tributário até 574.323 mil euros.

Estas novas regras resultam de propostas apresentadas por todos os partidos de Esquerda com o objetivo de impedir que a existência de dívidas tributárias possa levar uma família a ficar sem a casa que habita. As novas regras não travam a penhora, mas não permitem que a venda em processo executivo se realize. E mesmo nos casos em que o imóvel excede os 570 mil euros de VPT, determina-se que a venda só pode ocorrer um ano após o termo do prazo de pagamento voluntário da dívida mais antiga.

De acordo com o diploma hoje publicado em Diário da República, as alterações agora introduzidas à Lei Geral Tributária “têm aplicação imediata em todos os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes à data da sua entra em vigor”.

Os projetos-lei que deram origem a estas novas regras foram aprovados em abril. Já este mês, o diploma teve “luz verde” de Belém, com o Presidente da República a referir que promulga o diploma “no pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais e apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada”.

Recorde-se que a penhora de casas pode ocorrer na sequência de falha no pagamento das prestações do empréstimo ou ainda da existência de dívidas a empresas particulares. A mensagem do Presidente da República poderá motivar os partidos de Esquerda a avançar com um diploma mais abrangente.

De acordo com as novas regras, sempre que a dívida dê lugar à concretização da penhora ou à execução da hipoteca, a casa fica salvaguardada já que o executado é constituído como o fiel depositário do imóvel. Enquanto a venda não for concretizada, a família pode proceder a pagamentos parciais dos impostos em falta.

Fonte: Dinheiro Vivo

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